COM A APROVAÇÃO DO NOVO DECRETO ESTADUAL EM DEZEMBRO DE 2018, PRÉDIOS SEM AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB) PODERÃO SER FECHADOS PELA CORPORAÇÃO ATÉ QUE A SITUAÇÃO SEJA REGULARIZADA.
Com a regulamentação do DECRETO Nº 63.911/18, que institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, surgiram muitas dúvidas por parte de nossos clientes sobre as novas regras para vistorias do Corpo de Bombeiros nos edifícios e estabelecimentos comerciais.
Nós da Lift Arquitetura preparamos um breve texto com o objetivo de orientação e esclarecimento sobre a legislação vigente.
O QUE É AVCB?
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento obrigatório emitido pelo Corpo de Bombeiros que atesta que a edificação atende as normas de segurança vigentes conforme do DECRETO Nº 63.911, de 10 de Dezembro de 2018, que institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.
RESPONSABILIDADES
De acordo com o CAPÍTULO VI do DECRETO Nº 63.911, nas edificações e áreas de risco, é de inteira responsabilidade do proprietário ou usuário, utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi projetada, e aprovada pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo, realizar manutenção e testes periódicos das medidas de segurança contra incêndio, atendendo as normas técnicas vigentes com a devida emissão de relatórios comprobatórios. Destacamos desse modo a importância de manutenção periódica das instalações e renovação dos Atestados anuais dos equipamentos de combate a incêndio e instalações de gás, elétrica entre outros.
O item III deste mesmo capítulo ressalta a importância de renovação de treinamento de Brigada de Incêndio anualmente:
” efetuar, periodicamente, treinamento com os ocupantes do local, bem como manter atualizada a equipe de brigadistas e os planos de emergência”
FISCALIZAÇÃO
Com a aprovação do novo Decreto Estadual em Dezembro de 2018, prédios sem Auto de Vistoria Do Corpo de Bombeiros (AVCB) poderão ser fechados pela corporação até que a situação seja regularizada.
Ficou definido conforme o CAPÍTULO XII que a fiscalização das edificações e áreas de risco, por meio de vistorias técnicas, poderá ser realizada mediante:
I – solicitação do proprietário, responsável pelo uso, responsável pela obra ou responsável técnico;
Ex. Durante processo de Renovação do AVCB
II – requisição de autoridade competente;
Ex. Solicitação das Prefeituras Municipais, Ministério Público, etc.
III – planejamento periódico e contínuo do CBPMESP, ou para atender a operações sazonais e áreas de interesse, ou, ainda, em razão de denúncia fundamentada.
Ex. Operações periódicas de fiscalização.
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Conforme CAPÍTULO XIII, a inobservância da legislação pelo proprietário ou responsável pelo uso da edificação constitui infração que pode ocasionar na aplicação das seguintes penalidades:
I – advertência escrita;
II – multa;
III – cassação da licença do Corpo de Bombeiros.
Quando a situação justificar, pelo risco à vida ou à integridade física de pessoas, o Corpo de Bombeiros poderá interditar temporariamente o local e comunicar o setor de fiscalização das prefeituras municipais, para embargo definitivo da obra ou interdição da edificação.
MULTAS
De acordo com artigo 42 do decreto, as multas aplicadas podem variar entre 10 (dez) a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, em valores atuais corresponderia a R$265,30 até R$265.300,00 de acordo com a gravidade da infração.
Decorrido o prazo 180 (cento e oitenta) dias após a aplicação da multa e persistindo a infração, deve ser aplicada a multa em dobro e o pagamento da multa não exime o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades apontadas.