
CLCB
CLCB, ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros é documento emitido pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo, que após apresentação dos documentos comprobatórios, certifica que a edificação ou área de risco atende às exigências quanto às medidas de segurança contra incêndio.
Assim como o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), o CLCB cumpre o papel de licenciar uma edificação junto ao Corpo de Bombeiros, entretanto é destinado a edificações de menor porte e com classificação de risco baixo e médio.
Para uma edificação se enquadrar dentro dos parâmetros exigidos para a obtenção do CLCB deve possuir área total construída menor ou igual a 750 m² e altura de até 3 pavimentos.
Não se enquadram como CLCB edificações que:
- Sejam destinadas ao comercio de gás liquefeito de petróleo – GLP;
- Que utilizem ou armazenem quantidade superior a 190 kg de gás GLP (Central), para qualquer finalidade;
- Que possuam quaisquer outros gases combustíveis armazenados em recipientes transportáveis ou estacionários;
- Que armazenem ou manipular quantidades acima de 1.000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques aéreos
- Tenham ocupações como alojamentos com mais de 16 leitos, hotéis e assemelhados com mais de 40 leitos, escritórios de “Call center” com mais de 250 funcionários, escolas de ensino infantil como pré-escolas, creches, entre outros, locais de reunião de público como teatros, buffets, casas noturnas, arenas, ginásios entre outros.
Vale ressaltar ainda que para uma edificação ter seu funcionamento licenciado pela REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, criada pela lei federal nº 11.598/2007 que busca simplificar e integrar o procedimento de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, faz-se necessária a obtenção do CLCB
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